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Lei sancionada obriga estabelecimentos a instalarem fraldários em banheiros masculinos


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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou, na última segunda-feira (1), a lei nº 6.642, que obriga todos os estabelecimentos públicos a instalarem fraldários nos banheiros públicos masculinos.

A adequação a esta lei será de até um ano após a publicação, que aconteceu nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial.

O fraldário deve conter bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.

Olhar Direto

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